Tranquilidade é estar mais protegido
A partir de agora você passa a contar com um novo e moderno produto, o SEGURO MONITORAMENTO GARRA ALARMES*. Com um pequeno investimento você garante maior TRANQUILIDADE e PROTEÇÂO para seu NEGÓCIO e para sua FAMÍLIA. Com sua adesão, esse valor será cobrado mensalmente junto com o serviço de monitoramento 24 horas.
*Serviço Opcional. Caso não queira aderir o GARRA SAFE - monitoramento garantido, desconsidere o boleto em anexo.
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Assistência 24 horas
Em caso de danos decorrentes de roubo, furto qualificado ou tentativa destes, tais como arrombamento de janelas e portas, quebra de vidraças ou vitrines, inutilização de fechaduras ou outros, será providenciado o envio de mão-de-obra especializada para a realização de reparos emergenciais(*) no imóvel, 24h/dia.
*Até o limite de R$ 350,00, com no máximo 2 utilizações ao ano.
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Coberturas
Um novo serviço criado com o objetivo de proporcionar a você, nosso cliente, uma maior TRANQUILIDADE e CONFORTO na eventualidade da ocorrência de imprevistos, seja uma descarga elétrica que danifique o sistema de segurança, ou prejuízos materiais causados durante uma intrusão ou tentativa no imóvel monitorado.
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Segurança
Caso não seja possível efetuar o reparo emergencial necessário, em decorrência de um roubo ou furto qualificado, enviaremos imediatamente um vigilante para a proteção do imóvel, até que o reparo de emergência seja concluído.
Indenização
- Até 50 mil reais para danos decorrentes de incêndios causados por tentativa de intrusão do imóvel monitorado, desde que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento;
- Até 7,5 mil reais no caso de roubo ou furto qualificado de bens dos imóveis monitorados, desde que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento;
- Até 2 mill reais para reparos necessários no seu sistema de alarme em decorrência de acidentes elétricos;
- Até 2 mil reais no caso de danos causados ao imóvel durante uma tentativa de arrombamento. Abrange danos causados a portas, janelas, fechaduras, componentes do sistema de alarme e outras partes ou seu conteúdo, sempre em decorrência de roubo ou furto qualificado e detectado por nossa Central de Monitoramento.
O que não será indenizado
- Furto simples caracterizado por desaparecimento de bens sem que haja vestígios de arrombamento e outras ocorrências que não gerem sinais de alarme na nossa Central de Monitoramento;
- Jóias, pedras preciosas ou semipreciosas, metais nobres, armas, relógios, quadros, tapetes, livros, documentos raros, antiguidades ou bens deixados ao ar livre;
- Bicicletas, veículos motorizados e seus acessórios, barcos e similares, bem como seus compponentes, peças e acessórios, salvo quando forem mercadorias próprias inerentes ao ramo de negócio do estabelecimento monitorado;
- Qualquer indenização a imóveis que não estejam sendo monitorados, que estejam em construção, reconstrução ou em decorrência de desligamento do sistema de alarme por ação de terceiros ou por parte do proprietário;
- Não poderá ocorrer mais que duas indenizações por cliente por ano, e nunca no mesmo mês;
- A soma de todas as indenizações não poderá o limite de cobertura;
- Bens de terceiros